TRF2 - 5092576-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092576-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDINALDO VILLELA TAVARESADVOGADO(A): EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por EDINALDO VILLELA TAVARES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando indenização a título de danos morais e materiais decorrentes de débito supostamente fraudulento na conta bancária do autor. 1- Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão. 2 - Defiro a prioridade processual, nos termos do art. 1.048, I do CPC. 3 - Tendo em vista o valor atribuído à causa, qual seja, R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), retifique-se a classe processual para Procedimento do Juízado Especial Cível. 4 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. 5 - Cumprido, retornem os autos para análise da liminar. -
17/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:50
Determinada a intimação
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13/09/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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