TRF2 - 5005817-30.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005817-30.2019.4.02.5002/ESAUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DO NORTE SINDSERV-BJN-ESADVOGADO(A): CASSYUS DE SOUZA SESSE (OAB RJ181139)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da AJG, pelos fundamentos acima.
Condeno a parte autora, no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 03/09/2025 18:30:22)
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03/09/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 03/09/2025 18:30:22)
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03/09/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Julgado improcedente o pedido - 03/09/2025 18:30:21)
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03/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:12:09)
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14/08/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:12:09)
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 12:56
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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11/01/2022 20:23
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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06/07/2020 16:34
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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26/05/2020 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2020 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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05/05/2020 15:42
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2020 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2020 12:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2020 13:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2020 13:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
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11/03/2020 12:43
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/12/2019 15:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/11/2019 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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