TRF2 - 5000751-93.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000751-93.2024.4.02.5002/ESAUTOR: AUREA REGINA DE ANDRADE CARVALHOADVOGADO(A): CREUZENI FRISSO SILVA (OAB ES026350)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
05/02/2025 11:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2024 00:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 00:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/03/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 12:50
Alterado o assunto processual
-
01/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000594-53.2025.4.02.5110
Jaqueline Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Azeredo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104190-17.2024.4.02.5101
Rosangela Carvalho Nunes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002284-72.2020.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Sphaera Telecom LTDA
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003539-17.2023.4.02.5002
Wallis de Castro Laurindo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000047-80.2024.4.02.5002
Thiago Guilherme Saloto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Sales dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00