TRF2 - 5070309-25.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070309-25.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SONIA DE CAMPOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No despacho de Evento 69.1, foram os autos remetidos à Contadoria para que se avalie a adequação da RMI do benefício da parte autora.
A Contadoria, no Evento 78.1, acostou seus cálculos.
Manifestou-se a parte autora, no Evento 80.1, concordando com estes em relação à RMI apurada.
No Evento 93.1, manifestou-se o INSS alegando incorreções em relação aos cálculos da Contadoria, notadamente no que toca a aplicação (ou não) do teto contido na OS 121/1992.
Novamente os autos foram remetidos à Contadoria para considerações acerca do aventado pela autarquia, sendo, ao fim, ratificado os cálculos já apresentados.
Instados a se manifestarem acerca do retorno dos autos, o exequente requereu o prosseguimento com base nos cálculos da Contadoria e o INSS manifestou-se também aquiescendo para requerer a intimação da CEAB-DJ a fim de cumprir a obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
Diante da concordância das partes com os cálculos da Contadoria (Evento 78.1), bem como da adequada observância ao título judicial nestes autos formado, a sua homologação é medida que se impõe.
Ademais, devem prevalecer, em princípio, os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, gozando seus cálculos de presunção de confiabilidade e veracidade.
Assim, necessário prestigiar os cálculos do órgão auxiliar do Juízo, pois equidistante dos interesses das partes e com reconhecida expertise na matéria em apreço.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
READEQUAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO AOS NOVOS VALORES TETO INSTITUÍDOS PELAS EC 20/98 E 41/2003.
PENSÃO POR MORTE.
CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E CONFIABILIDADE. 1.
O título executivo judicial condenou o INSS a readequar o benefício da autora, observando os novos valores teto instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, bem como a pagar as diferenças apuradas em decorrência da referida readequação. 2.
Na decisão agravada, foi fixado o novo valor da renda mensal da pensão por morte, no montante de R$ 4.479,39, apurado pela Contadoria Judicial em agosto de 2018. 3.
A Contadoria Judicial, para apuração dos valores decorrentes da readequação do valor do benefício aos novos valores teto instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, obedeceu os parâmetros de cálculo adotados por esta 1ª Turma Especializada e, considerando que seus cálculos, diante da divergência das partes, gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, não há o que modificar na decisão agravada. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0000598-92.2019.4.02.0000, FABIO DE SOUZA SILVA, TRF2 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA)" Ante o exposto, HOMOLOGO A RMI, conforme cálculos da Contadoria no Evento 78.1, de R$ 674,17 (seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos) para o benefício NB 175.224.286-3. Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 21:16
Decisão interlocutória
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12/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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24/06/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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23/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:34
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
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21/03/2025 16:51
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/02/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/02/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 22:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 19:55
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
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10/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 19:55
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 20:10
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:58
Determinada a intimação
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24/06/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/04/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:35
Juntada de Petição
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29/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2023 11:16
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
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30/08/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2023 15:17
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
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30/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/04/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/04/2023 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 12:34
Decisão interlocutória
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22/03/2023 12:42
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2021
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31/03/2022 13:23
Juntada de Petição
-
15/03/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2022 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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25/02/2022 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2022 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2022 08:43
Despacho
-
25/02/2022 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2022 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2022 17:06
Determinada a intimação
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03/02/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2022 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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17/01/2022 09:56
Juntada de Petição
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11/12/2021 11:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 13/04/2022 até 15/04/2022
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11/12/2021 10:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/03/2022
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11/12/2021 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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26/11/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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13/11/2021 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/10/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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29/10/2021 16:41
Determinada a intimação
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28/10/2021 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/10/2021 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2021 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2021 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2021 14:23
Despacho
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19/08/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 17:23
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50703092520194025101
-
23/01/2020 19:07
Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
23/01/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
09/01/2020 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2020 14:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/01/2020 18:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/12/2019 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2019 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
11/12/2019 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2019 02:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2019 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2019 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2019 13:35
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
27/11/2019 17:24
Autos com Juiz para Sentença
-
20/11/2019 04:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2019 19:05
Juntado(a)
-
12/11/2019 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2019 14:26
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala de audiência da 31ª VF - 13/11/2019 14:40
-
31/10/2019 12:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2019 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2019 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2019 19:02
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/10/2019 15:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2019 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2019 10:17
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2019 16:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2019 16:47
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
10/10/2019 16:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/10/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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