TRF2 - 5031608-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031608-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CACILDA MARQUES BARBOSAADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 06/08/2008 e 21/05/2009; 01/06/2012 e 30/06/2015; 01/07/2018 e 03/11/2022 , durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 16/0 /2024, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
12/09/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:15
Determinada a intimação
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17/01/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:14
Determinada a intimação
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09/10/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 16:19
Determinada a citação
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01/07/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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