TRF2 - 5003056-92.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/09/2025 11:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003056-92.2025.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE APARECIDA VIEIRA DE AQUINO JORDAO (Pais)ADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022)AUTOR: LEANDRA VIEIRA DE AQUINO AUGUSTO JORDAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ARIANY PEREIRA DE CARVALHO (OAB ES032022) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:43
Determinada a intimação
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15/09/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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