TRF2 - 5078215-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078215-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARBOSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB RJ180244)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, NB 204.667.116-8, considerando o período laboral e contributivo de 10/07/1992 a 19/12/2004 prestado como empregado à empresa CNO S.A, reconhecido na Reclamação trabalhista nº 0023200.50.2006.5.01.0009, bem como os recolhimentos vertidos aos cofres do INSS nos autos da referida ação.
Condeno, ainda, o INSS, a pagar as diferenças salariais vencidas desde 06/03/2023 (data do requerimento administrativo de revisão do benefício - evento 2, OUT2).
As parcelas atrasadas deverão ser calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e terão a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 23:05
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:03
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:22
Juntada de Petição
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02/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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