TRF2 - 5004066-56.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-56.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS SALIM AREAS CHAVES (OAB ES032102) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) Juntar aos autos declaração própria devidamente assinada e atualizada de que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, defiro a gratuidade requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a. -
15/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003671-74.2019.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 119, 128
-
13/09/2025 04:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003671-74.2019.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 119, 128
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12/09/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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