TRF2 - 5072063-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072063-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA DA SILVA VIANAADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Após, voltem-me conclusos. -
04/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:32
Despacho
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03/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/07/2025 08:44
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:33
Despacho
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16/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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