TRF2 - 5002668-96.2019.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002668-96.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi certificado o falecimento da ré ELIANA LUCIA DE MAGALHAES, única avalista e sócia da empresa individual de responsabilidade limitada também ré, ocorrido antes da citação dos executados (evento 81, CERT2).
Em cumprimento à decisão proferida no Evento 89, a exequente requereu a citação na pessoa da filha da falecida.
Contudo, conforme já estabelecido naquela ocasião, a sucessão processual está condicionada à comprovação, pela exequente, da existência de processo de inventário aberto e de que a pessoa indicada para compor o polo passivo detém, de fato, a qualidade de inventariante.
Verifica-se nos autos que a exequente não apresentou a documentação exigida, não comprovando nem o óbito da executada nem a condição de herdeira ou inventariante da pessoa indicada para sucedê-la no polo passivo.
Nesse sentido, dispõe o art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil que, falecendo o réu antes da citação, incumbe ao autor promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor a qualquer título ou dos herdeiros, no prazo e na forma legais.
A regularização do polo passivo, portanto, constitui requisito indispensável para o regular prosseguimento da execução em relação à parte falecida.
Para viabilizar tal regularização, é imperiosa a juntada de documentos hábeis que comprovem:a) O falecimento da executada, mediante certidão de óbito;b) A condição de herdeiro ou a existência de espólio, por meio de certidão de inventário, arrolamento, ou outros documentos idôneos que demonstrem a sucessão.
Diante do exposto, REITERO a determinação anterior.
INTIMO-SE a exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, regularize o polo passivo da presente execução, promovendo a habilitação dos sucessores da executada ELIANA LUCIA DE MAGALHAES ou de seu espólio, com a juntada dos documentos supra mencionados.
ADVERTE-SE que, não sendo atendido o comando decisório no prazo fixado, o feito será extinto em relação à parte falecida, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 18:40
Determinada a intimação
-
12/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:33
Determinada a intimação
-
14/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Petição
-
29/01/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
25/01/2025 18:58
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:58
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/01/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/01/2025 14:58
Determinada a intimação
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
04/12/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição
-
15/08/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
13/05/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2024 16:38
Juntada de Petição
-
28/11/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/11/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 22:03
Determinada a intimação
-
27/11/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2023 16:51
Juntada de Petição
-
11/07/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 20:41
Determinada a intimação
-
10/07/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2023 16:00
Juntada de Petição
-
16/04/2023 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
27/03/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:21
Determinada a citação
-
02/03/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 16:02
Juntada de Petição
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
21/10/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/10/2022 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2022 21:41
Determinada a intimação
-
20/10/2022 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2022 14:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/06/2022 16:40
Determinada a citação
-
13/06/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2022 14:37
Juntada de Petição
-
21/02/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2022 16:46
Determinada a intimação
-
18/02/2022 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/11/2021 13:56
Juntada de Petição
-
04/11/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/11/2021 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 18:56
Determinada a intimação
-
03/11/2021 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 02:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2021 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2021 21:23
Determinada a intimação
-
10/06/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2021 10:39
Juntada de Petição
-
18/11/2020 15:57
Juntada de Petição
-
12/11/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2020 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 11:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
26/06/2020 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/06/2020 até 29/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Feriado Municipal de São Pedro - TRF2-PTP-2019/00805
-
10/06/2020 11:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2020 08:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2020 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 19:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/06/2020 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/06/2020 10:45
Juntada de Petição
-
23/05/2020 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
10/05/2020 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
04/05/2020 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2020 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2020 20:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/04/2020 20:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/10/2019 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2019 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2019 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2019 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2019 20:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/09/2019 20:05
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/08/2019 14:20
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/08/2019 12:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006707-27.2023.4.02.5002
Maria Aparecida Rosa Caliman
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075624-24.2025.4.02.5101
Dolores Ferreira Bento de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006871-89.2023.4.02.5002
Gilmar da Silva Magalhaes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000854-21.2025.4.02.5114
Nilzete Martins Costa Gertrudes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096449-57.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Paulo Sergio da Silva Cecchetti
Advogado: Renata Pires de Serpa Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00