TRF2 - 5095852-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:43
Juntada de Petição
-
19/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095852-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERUZA MARCIA RODRIGUES MATHIASADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
Com efeito, a concessão da medida sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, o que não se configura no presente caso.
Com a vinda de novos elementos, não há prejuízo de posterior reexame, caso necessário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 - Reapresentar a procuração, o termo de renúncia e a declaração de hipossuficiência, devidamente datados e assinados, tendo em vista que os documentos juntados não atendem a esses requisitos. 2 - Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. Cumprido, proceda a Secretaria à remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes, objetivando desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição.
A medida visa, ainda, atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ) e se dá em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2025 15:14
Juntado(a)
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18/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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