TRF2 - 5024005-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO TR CÍVEL Nº 5024005-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDMILSON DE MEDEIROS JORDAOADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 22, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o cabimento de agravo de instrumento em face de decisão monocrática referendada 2.
Na decisão recorrida (Evento 15, DESPADEC1), a Turma Recursal não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão monocrática referendada proferida nos autos do processo n. 5095834-67.2023.4.02.5101, conforme a ementa da decisãoquando : AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO REFERENDADA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 3.
Nas razões recursais (Evento 66, PUIL TNU1), a parte recorrente alegou haver divergência entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas indicados, da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Apesar da alegada divergência jurisprudencial, como a decisão recorrida não conheceu do agravo interposto, a análise acerca do cabimento, ou não, de tal recurso envolve matéria processual, inadmissível segundo a Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 14:19
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
30/06/2025 17:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
29/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 14:03
Negado seguimento a Recurso
-
20/03/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
-
14/03/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2025 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 22:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
10/01/2025 22:32
Declarada incompetência
-
12/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio - (GAB36JFC)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009889-89.2021.4.02.5002
Sebastiao Licerio Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007390-30.2025.4.02.5120
Nilson Soares Mauricio
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Andre Vitor Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004717-68.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
C.p.luiz Bazar - ME
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004717-68.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
C.p.luiz Bazar - ME
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2018 15:41
Processo nº 5009887-22.2021.4.02.5002
Sebastiao Dias Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00