TRF2 - 5027306-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO TR CÍVEL Nº 5027306-10.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO DE JESUS MOREIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra a decisão de não conhecimento de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, confirmada por decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que não conheceu do agravo nos próprios autos interposto, anteriormente, também pelo ora recorrente, nos autos do processo originário n. 5011057-43.2023.4.02.5104 (Evento 75, TRASLADO1, Página 6). 2. No presente instrumento, que havia sido distribuído originariamente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o autor apresentou, novamente, a mesma petição de agravo contra a decisão do Vice-Gestor de não conhecimento do pedido de uniformização nacional de jurisprudência no processo originário n. 5011057-43.2023.4.02.5104 (Evento 61, do processo n. 5011057-43.2023.4.02.5104). 3.
Nesse contexto, é manifestamente incabível o agravo interposto pela parte autora, ante a ocorrência da preclusão consumativa, visto que a parte autora já havia interposto o mesmo agravo contra a decisão do Vice-Gestor de não conhecimento do incidente de uniformização nacional de jurisprudência. 4.
Ademais, além de incabível, o presente agravo também é manifestamente intempestivo, visto que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da decisão recorrida. 5.
Assim, por ser manifestamente incabível e intempestivo, não conheço do agravo interposto pela parte autora (Evento 1, INIC1), observado o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:19
Não conhecido o recurso
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01/07/2025 15:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/04/2025 16:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
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08/04/2025 16:04
Despacho
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08/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL PARA: PETIÇÃO TR CÍVEL
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27/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 27/03/2025 14:06:33)
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27/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 27/03/2025 14:06:33)
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27/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 27/03/2025 14:06:33)
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27/03/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 27/03/2025 14:06:33)
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27/03/2025 13:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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27/03/2025 13:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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27/03/2025 13:10
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:10
Declarada incompetência
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27/03/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 11, 6, 5 do processo originário.Autos com o Relator
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27/03/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio - (GAB34JFC)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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