TRF2 - 5008405-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008405-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GERARDO MENDES FERREIRAADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Após o primeiro contato deste magistrado com o presente processo, em consulta ao sistema do INSS verificou-se que as parcelas cobradas nesta ação, referentes ao período de 15/06/2023 a 31/07/2023, foram pagas no dia 31/05/2024, com acréscimo de correção monetária (evento 29). Assim, é possível que esteja configurada a ausência de interesse processual (necessidade e utilidade), por perda de objeto, tendo em vista que a pretensão autoral já teria sido satisfeita de maneira voluntária na esfera administrativa, independentemente de ordem judicial.
Ressalte-se, todavia, que tal informação não constava até então nos autos, seja por iniciativa da parte autora ou do próprio INSS, o que vai de encontro aos princípios da lealdade processual, boa-fé, cooperação e celeridade, a qual somente pode ser alcançada mediante atuação colaborativa de todos os sujeitos processuais.
Aliás, não dá para esperar muito do INSS, quando a contestação apresentada (evento 14) sequer foi adaptada para a situação em análise, inclusive com menção expressa de que "AS INFORMAÇÕES EM VERMELHO COM DESTAQUE EM AMARELO DEVERÃO SER APAGADAS OU SUBSTITUÍDAS PELO PROCURADOR APÓS ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO".
Tais informações não foi apagadas nem substituídas e as teses defensivas não possuem qualquer relação com a controvérsia dos autos. Na prática, isso equivale à ausência de peça defensiva, revela descuido e falta de zelo da autarquia, tanto na via administrativa como no âmbito judicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como para esclarecer o motivo pelo qual deixou de comunicar em juízo o recebimento da quantia pleiteada.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para manifestar-se, no mesmo prazo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 00:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2025 10:43
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:08
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 07:45
Determinada a intimação
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18/03/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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