TRF2 - 5001711-52.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-52.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ANGELA MARIA PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ANGELA MARIA PINHEIRO DA SILVA move contra a FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, objetivando o pagamento das diferenças relativas à GACEN. Pretende o reconhecimento do direito ao recebimento integral da GACEN, com pagamento das diferenças devidas entre 2023 e 2025, acrescidas de reflexos legais.
Narra que é pensionista desde 01/09/1997, tendo o instituidor do benefício ocupado o cargo de Agente de Saúde Pública.
Afirma que, entre 2023 e 2025, não recebeu integralmente a GACEN, apesar de decisão judicial favorável por ocasião do processo n. 0128596-61.2016.4.02.5169.
Sustenta que os valores pagos foram inferiores aos previstos em lei e atos normativos, o que gerou diferenças remuneratórias.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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