TRF2 - 5049678-55.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049678-55.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 98: Trata-se de pedido de penhora de bens dos executados por meio do sistema SERP-JUD. É o breve relato.
Decido. 1 - O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) tem como propósito modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que trata a Lei nº. 6.015/1973 e a Lei nº. 4.591/1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
O SERP-JUD é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
Conforme se depreende dos autos, foram determinadas diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD na busca de bens penhoráveis.
Considerando que o sistema INFOJUD tem eficácia para obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal dispõe das informações lançadas nas declarações de renda, não verifico interesse no pedido da exequente.
Ademais, a diligência requerida pela exequente poderá ser realizada por ela própria, por intermédio da pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Por fim, impende destacar que o referido sistema não se presta à constrição de bens dos executados.
Desta forma, indefiro o requerido. 2 - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Nada sendo requerido, suspenda-se o presente feito por 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 4 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada. 5 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 6 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 7 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens das partes executadas, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens das partes executadas, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 8 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica das partes executadas. 9 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 10 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 12 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
18/09/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:42
Despacho
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14/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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14/03/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 21:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/01/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/01/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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13/12/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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12/12/2024 22:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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12/12/2024 22:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 82
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09/12/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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09/12/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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06/12/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2024 07:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 07:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/10/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/10/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:48
Despacho
-
21/08/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2024 13:44
Juntada de Petição
-
27/06/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 12:21
Despacho
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/02/2024 07:01
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:56
Despacho
-
23/10/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2023 08:56
Juntada de Petição
-
19/07/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 09:50
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2023 10:47
Despacho
-
06/07/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Petição
-
29/06/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2023 16:49
Despacho
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20/06/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 15:08
Juntada de Petição
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15/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2023 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/05/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 12:12
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2023 10:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 09:59
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
02/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 14:44
Despacho
-
01/02/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 10:02
Juntada de Petição
-
27/01/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2023 15:38
Determinada a intimação
-
25/01/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/10/2022 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/09/2022 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2022 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2022 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2022 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/09/2022 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/08/2022 13:52
Juntada de Petição
-
17/07/2022 12:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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13/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2022 15:54
Determinada a citação
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01/07/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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