TRF2 - 5035262-19.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035262-19.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX FATA GONZAGAADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): THAIS SAVEDRA (OAB RJ232156)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)SENTENÇADo exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos artigos 332, II, e 487, I, ambos do CPC.
Custas ex-lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois que não angularizada a relação processual.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Havendo interposição de apelação, não sendo o caso de retratação (art. 332, § 3.º, do CPC), CITE-SE a parte contrária para contrarrazões, na forma do art. 332, § 4.º, do CPC, e ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o Trânsito em Julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2.º, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2021 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2021 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/09/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2021 16:20
Decisão interlocutória
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20/09/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2021 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2021 16:15
Determinada a intimação
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18/08/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2021 15:51
Determinada a intimação
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20/07/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2021 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2021 16:09
Determinada a intimação
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23/06/2021 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2021 15:30
Determinada a intimação
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07/05/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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