TRF2 - 5028335-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028335-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA REGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO CAMARGO SOARES NETO (OAB RJ228011)ADVOGADO(A): ALINE DE LIMA RODRIGUES (OAB RJ197224)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 13:40
Determinada a citação
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02/04/2025 14:09
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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