TRF2 - 5027551-30.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5027551-30.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ARIELY DE MELO DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYINTERESSADO: ALINE DE MELO DA SILVAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
16/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G01)
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15/09/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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