TRF2 - 5129223-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5129223-43.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA GOMES COSTA DA CRUZADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:50
Determinada a intimação
-
18/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:54
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/07/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:15
Determinada a intimação
-
21/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:43
Determinada a intimação
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/12/2024 11:54
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 17:21
Determinada a intimação
-
16/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
14/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 17:34
Determinada a intimação
-
26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/07/2024 16:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOJE04
-
16/07/2024 16:34
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
-
16/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 16:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/07/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/06/2024 01:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/06/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2024 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 22:55
Juntada de Petição
-
15/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2024 00:26
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Petição
-
26/02/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 14:08
Determinada a citação
-
04/02/2024 16:39
Juntada de Petição
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107176-41.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Claudio Siqueira Caparica
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107176-41.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Claudio Siqueira Caparica
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 13:24
Processo nº 5003017-81.2023.4.02.5004
Gael Rodrigues Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004749-40.2023.4.02.5120
Vera Lucia Gaiao e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001042-06.2025.4.02.9999
Adalto Gomes Tolentino
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 13:47