TRF2 - 5008258-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008258-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVO HANNA KAZAL DE CARVALHOADVOGADO(A): VITORIA REGIA DA VEIGA FIDELIS SAMPAIO MOURA (OAB RJ252221)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da UNIÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em caso de gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:10
Despacho
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18/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/02/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDANTE DA 1A. REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - MINISTÉRIO DA DEFESA - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/02/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/02/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:31
Determinada a intimação
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04/02/2025 19:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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04/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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