TRF2 - 5090421-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090421-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAVI MONTEIRO DE REZENDEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que esclareça a existência de eventual litispendência / coisa julgada entre o presente feito e o processo nº 5000007-47.2024.4.02.5116, em trâmite junto à 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, conforme apontado pelo sistema processual e-Proc, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, ainda, emendar a inicial, no sentido de: - especificar a verba requerida para isenção de imposto de renda com a indicação exata da referida rubrica nos contracheques, bem como indicar o evento e a página do documento comprobatório de cada uma das competências; - juntar cópias dos atos trabalhistas (tais como acordo coletivo, contrato de trabalho etc.) que tenham ensejado e caracterizado a natureza dessas rubricas, de todo o período postulado.
Caso a nomenclatura da rubrica no contracheque não coincida exatamente com a prevista no acordo ou contrato de trabalho, deverá ser apresentada declaração da empresa esclarecendo e justificando o respectivo pagamento; e - juntar as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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