TRF2 - 5003722-17.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003722-17.2025.4.02.5002/ES AUTOR: IVANEIDY DA COSTA SILVAADVOGADO(A): ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO (OAB ES014017) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, consigno que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95), entretanto, caso a parte autora requeira a gratuidade de justiça, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela requerente.
Conforme se verifica da exordial, certidão de óbito e evento 1, PROCADM25, há dependente habilitado anteriormente à pensão deixada pelo Sr.
Edson Nascimento Gomes, o que implica reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário. Aliás, nos casos de pensão por morte em que haja beneficiário habilitado anteriormente, a ausência de citação é causa de nulidade, conforme entendimento majoritariamente externado pelos Tribunais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de promover a inclusão de Leticia Zoboli Gomes, no polo passivo da presente demanda, na qualidade de litisconsorte necessária, consoante o disposto no artigo 114 do CPC/2015, com indicação de seu endereço para citação, uma vez que o benefício de pensão por morte nº 2269824193, já fora deferido em seu favor, por ser filha do segurado falecido, pelo que eventual procedência do pedido principal, repercutirá no referido benefício. -
17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:37
Determinada a intimação
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27/07/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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