TRF2 - 5000966-42.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000966-42.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DEJAIR GUILHERMINO DE CAMPOSADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos de 14/09/1987 a 02/07/1990 e 01/06/1998 a 13/11/2019 como exercidos sob condições especiais, convertendo-os em tempo comum (fator 1,4), nos termos da fundamentação; II- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (art. 201, § 7º, inc.
I, CRFB/88, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, a partir de 20/04/2023 (DER), devendo ser adotado aquele que importar em melhor benefício dentre as mencionadas previsões, já que o autor preenche os requisitos de ambas modalidades.
Ademais, o cálculo deve ser acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, tendo em vista que o autor adquiriu o direito ao benefício antes da sua entrada em vigor, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 20/04/2023 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Haja vista a sucumbência da parte autora em parte mínima do pedido, condeno o INSS ao ressarcimento das custas pagas pela parte autora (CPC, art. 82, §2º c/c art. 86, caput e parágrafo único), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/05/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:57
Determinada a citação
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02/05/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 01/05/2024 Número de referência: 1177444
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02/05/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 138,41 em 01/05/2024 Número de referência: 1177445
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30/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 17:53
Despacho
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29/02/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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