TRF2 - 5014956-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014956-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LOPESADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar o INSS a proceder à revisão do benefício de aposentadoria, NB: 189.959.315-0 , com a inclusão, no salário de contribuição, dos valores recebidos a título de Vale-Alimentação dentro do PBC, até 11/11/2017, bem assim ao pagamento de atrasados, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, faculte-se à parte ré apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 13:59:13)
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26/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:44
Decisão interlocutória
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25/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 12:38
Determinada a citação
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27/02/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:26
Determinada a intimação
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24/02/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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