TRF2 - 5112367-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112367-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELZA CRISTINA DE SOUZA SARDINHAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB. 208.707.947-6, com a inclusão dos salários de contribuição referentes ao períodos de 07/2007 a 09/2008, 11/2008 a 12/20008, 03/2009, 05/2009, de 07/2009 a 11/2009 e de 09/2012 a 12/2012 junto à Clínica Santa Verônica Ltda., 11/2008 a 12/20008, 03/2009, 05/2009, 07/2009 a 11/2009 e 09/2012 a 12/2012 junto à Cardiobarra Clínicas Ltda., bem como julho de 2007 junto a J.
Badim S/A, conforme os valores informados nas telas RAIS (evento 1 - procadm10 - págs. 33/44), para compor o Período Básico de Cálculo (PBC), nos termos da fundamentação; b) revisar a RMI do benefício de aposentadoria supra, a fim de somar os salários de contribuição nas competências em que houve atividades concomitantes (07/2007 - Clínica Santa Verônica Ltda. concomitante com J.
Badim S/A e 11/2008 a 12/20008, 03/2009, 05/2009, de 07/2009 a 11/2009 e de 09/2012 a 12/2012 - Clínica Santa Verônica Ltda. concomitante Cardiobarra Clínicas Ltda.) com como se fossem uma única contribuição e limitando o valor ao teto de recolhimento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da fundamentação supra. c) pagar as diferenças provenientes da revisão desta a DIB - 01/08/2023. -
16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:48
Determinada a citação
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16/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 19:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:11
Determinada a citação
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14/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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