TRF2 - 5018429-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018429-81.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: FABIANO DE LIMA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:11
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 08:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 14:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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11/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 16:44
Determinada a citação
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10/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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