TRF2 - 5079026-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079026-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ FELIPE MANGIAADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas "ADICIONAL HRA", "AHRA/DOBRA DE TURNO"e "DIF AHRA DOBRA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:24
Determinada a intimação
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04/09/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:14
Determinada a citação
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05/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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