TRF2 - 5002670-63.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002670-63.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: POSTO LINDO PARQUE LTDAADVOGADO(A): RENATO ALVES SILVA (OAB RJ084284) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp 1.340.553/RS, definiu os critérios para a sistemática da contagem da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
Os temas tratados no repetitivo foram cadastrados sob os números 566, 567, 568, 569, 570 e 571.
De acordo com as teses definidas nos Temas, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, com a intimação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso da prescrição.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
A efetiva citação ou constrição patrimonial, por sua vez, são aptas a interromper a prescrição intercorrente.
No caso em análise, o executado compareceu espontaneamente no feito (evento 15).
Realizada penhora online, o resultado da diligência foi infrutífera (evento 39).
O exequente ficou ciente da não localização de bens em 17/02/2025 (evento 41).
Desde então, não foram realizadas medidas úteis (evento 46 / evento 48).
Nesse momento (evento 39), ou seja, na primeira oportunidade em que a fazenda pública teve ciência da não localização de bens, iniciou-se automaticamente a contagem dos prazos de suspensão da prescrição de 1 (um) ano - que se opera uma única vez.
Em seguida a prescrição começa a correr.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previstos no art. 40 da LEF, terá como termo final 17/02/2031.
Sendo assim, suspenda-se o processo.
Se nada vier aos autos, ao termo do prazo de suspensão, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, retornem conclusos. -
18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:30
Decisão interlocutória
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17/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 18:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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23/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:58
Juntado(a)
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28/01/2025 19:04
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 16:58
Decisão interlocutória
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16/09/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2024 13:33
Determinada a intimação
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13/08/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/06/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 15:29
Decisão interlocutória
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14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição
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07/06/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 19:42
Determinada a citação
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06/06/2024 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 02:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:47
Determinada a citação
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24/04/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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