TRF2 - 5000849-42.2024.4.02.5111
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000849-42.2024.4.02.5111/RJ RECORRENTE: ESTHER DO COUTO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)INTERESSADO: MARIELE DO COUTO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 71, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 63, DESPADEC1) em que se discute o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
A Turma Recursal entendeu que o conjunto probatório dos autos não demonstrou impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ENUNCIADO 72 DAS TRS/SJRJ.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP (Tema 173 do representativo de controvérsia), firmou a tese de que, para "fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação": (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-173) 4.
Nessa linha, se a Turma Recursal analisou a pretensão da parte autora e concluiu que não foi demonstrado o impedimento de longo prazo, não é possível o reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ante a expressa vedação da sua Súmula 42: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Assim, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
15/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:48
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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08/07/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/05/2025 11:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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22/05/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 17:13
Conhecido o recurso e não provido
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07/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 09:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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07/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 23:03
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 07:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 22:51
Juntada de Petição
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02/10/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 12:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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01/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTHER DO COUTO OLIVEIRA <br/> Data: 02/10/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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23/07/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 07:28
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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15/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:10
Não Concedida a tutela provisória
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12/07/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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28/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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