TRF2 - 5095339-23.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095339-23.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: GEORGIA INFANTE DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE PEREIRA DE SANTANA RAMOS (OAB RJ182600)ADVOGADO(A): ALOYSIO SILVA JUNIOR (OAB RJ057336)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
I - Digam as partes se há mais provas a produzir, em (10) dez dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 21:06
Determinada a intimação
-
15/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:02
Juntada de Petição
-
14/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 10:39
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/03/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/01/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:48
Determinada a intimação
-
22/11/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 13:29
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/07/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/07/2024 13:28
Despacho
-
15/07/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
25/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 11:24
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 16:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Petição
-
28/03/2024 09:24
Juntada de Petição
-
21/03/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 16:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/03/2024 14:39
Despacho
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição
-
21/02/2024 20:46
Juntada de Petição
-
20/02/2024 13:32
Determinada a intimação
-
20/02/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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10/11/2023 16:12
Juntada de Petição
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/10/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2023 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2023 12:43
Juntada de Petição
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20/10/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 13:02
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/10/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2023 14:07
Despacho
-
25/09/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 13:14
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
11/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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