TRF2 - 5085090-52.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085090-52.2019.4.02.5101/RJAUTOR: THEREZINHA DA PENHA CROCEADVOGADO(A): BIANCA VIEIRA DA CUNHA FRANCA (OAB RJ133746)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 14:59
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/12/2019 02:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2019 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2019 16:55
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por RESP Repetitivo e REXT com repercussão geral
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03/12/2019 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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