TRF2 - 5001880-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:50
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 01:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001880-42.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: NATANAEL CIPRIANOADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, no qual a impetrante busca a concessão do benefício de seguro-desemprego indeferido por "estar o requerente ainda dentro do prazo aquisitivo" (evento 1, PROCADM14).
Alega que sua penúltima dispensa teria ocorrido em 17/04/2023, tendo assim decorrido mais de 16 meses até a dispensa mais recente - em 17/08/2024 - e que daria azo ao presente pedido.
Informou que, interposto o competente recurso administrativo, restou mantida a decisão do indeferimento.
Inicial instruída com documentos (evento 1, INIC1 e seguintes).
Originalmente distribuído a este Juízo, foi proferida decisão de declínio de competência (evento 4, DESPADEC1), sendo o feito redistribuído para a 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Suscitado conflito de competência, autuado sob o número 5005668-92.2025.4.02.0000, foi proferido acórdão decidindo pela competência deste Juízo. É o breve Relatório.
Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança depende de comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio de prova pré-constituída, além de exigir que se apresentem os requisitos estabelecidos pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam a existência de fundamento relevante e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
A especialidade da via eleita pressupõe a desnecessidade de dilação probatória e a aferição da extensão do direito tido por violado, a ponto de lhe garantir o pronto exercício.
Pelo exposto, indefiro o pedido liminar conforme requerido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 99, do CPC, à vista da declaração de evento 1, DECLPOBRE6.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada (UNIÃO FEDERAL), com o envio de cópia da petição inicial, tão somente para manifestar eventual interesse em ingressar no processo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 17:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50056689220254020000/TRF2
-
23/07/2025 17:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005668-92.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 23
-
30/06/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJDCA02F para RJDCA03F)
-
24/06/2025 18:01
Alterado o assunto processual
-
24/06/2025 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50056689220254020000/TRF2
-
06/05/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/05/2025 14:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50056689220254020000/TRF2
-
01/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:24
Declarada incompetência
-
07/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:25
Determinada a intimação
-
18/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA02F)
-
17/03/2025 10:17
Alterado o assunto processual
-
17/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:40
Declarada incompetência
-
13/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027353-90.2025.4.02.5001
Claudiane Santana Coelho da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Silva de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007144-45.2022.4.02.5118
Maria Clarice Alves Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093468-84.2025.4.02.5101
Tim S A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Gomes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009501-41.2025.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Wallace Duarte de Albuquerque
Advogado: Jose Maria dos Santos Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003057-77.2025.4.02.5106
Andreza dos Santos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00