TRF2 - 5076177-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076177-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUBEN GUEIROS NETOADVOGADO(A): THIAGO MARQUES DE PÁDUA TERRA (OAB MG225725)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I e II, do CPC, para: I.
Pronunciar a decadência dos créditos referentes às anuidades dos exercícios de 2007 a 2012; II.
Pronunciar a prescrição dos créditos referentes às anuidades das competências de 2013 a 2018; III. Determinar a parte Ré que se abstenha de proceder à negativação do nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos créditos ora extintos.
Quantos ao pedido de cancelamento da inscrição do autor junto ao Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro ? CRA-RJ, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Trânsitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:40
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 20:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 12:30
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:27
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:27
Determinada a intimação
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12/11/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:51
Determinada a intimação
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11/10/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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