TRF2 - 5103976-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103976-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNARDETE BORDA D AGUA LOURENCO SILVAADVOGADO(A): JANETE DOS SANTOS RUSSOWSKY (OAB RJ131244)ADVOGADO(A): DÉBORA SEGAL CALVERT (OAB RJ257779) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, cadastre-se a RPV/Precatório, com destaque de 15% dos honorários contratuais (evento 1, CONHON6).
Apos, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
15/09/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 22:19
Decisão interlocutória
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12/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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25/08/2025 19:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13S para RJNIT04S)
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10/12/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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