TRF2 - 5006152-39.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006152-39.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA BAIENSEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIA CRISTINA DE SOUZA BAIENSE em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a realização da perícia médica inicial para dar continuidade ao requerimento administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada ao advogado subscritor da inicial, sob pena de extinção (artigo 76 do CPC), visto que o documento de ev. 1.2 é antigo (ano de 2023), anterior, inclusive, ao próprio requerimento administrativo que deu origem a esta demanda. - sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada e assinada pela parte impetrante, a fim de que seja analisado o requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
18/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:37
Determinada a intimação
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30/07/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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