TRF2 - 5007537-10.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007537-10.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDLANE FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de salário-maternidade rural, cujo requerimento administrativo foi indeferido por falta de período de carência - comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, regularizar a procuração.
Para que a assinatura eletrônica seja válida perante o Poder Judiciário, é necessário que haja identificação inequívoca do signatário, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou com cadastro perante o próprio Judiciário (Lei nº 11.419/2006).
Registre-se que também é válida a assinatura feita pelo GOV.BR, nível ouro ou prata, porquanto disponibilizada após verificação dos dados pessoais do usuário.
No mesmo prazo deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto (CPC, art. 105), a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Para que a assinatura eletrônica seja válida perante o Poder Judiciário, é necessário que haja identificação inequívoca do signatário, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou com cadastro perante o próprio Judiciário (Lei nº 11.419/2006).
Registre-se que também é válida a assinatura feita pelo GOV.BR, nível ouro ou prata, porquanto disponibilizada após verificação dos dados pessoais do usuário.
Atendido, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 16:51
Juntado(a)
-
15/09/2025 10:30
Juntada de Petição
-
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007537-10.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 12/09/2025. -
12/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034239-96.2025.4.02.5101
Nilza das Dores da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005797-29.2025.4.02.5002
Anderson da Silva Almeida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007545-84.2025.4.02.5103
Jorge Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luisa Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085645-64.2022.4.02.5101
Lourencita Borges Guerra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007549-24.2025.4.02.5103
Fabio Barros Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mozart Werner Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00