TRF2 - 5010601-74.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010601-74.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO BATISTA GARCIAADVOGADO(A): THAIANY LEAL DE OLIVEIRA (OAB ES035293)ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA VAILLANT GALVAO (OAB ES029770)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, de modo a CONDENAR o réu a anotar nos assentos da parte autora, JOAO BATISTA GARCIA, CPF *64.***.*36-00, o período de trabalho rural como segurado especial reconhecido nesta sentença, qual seja, de 12/07/2001 a 09/06/2005, concedendo-lhe a aposentadoria por idade com carência híbrida, nos termos delineados em fundamentação.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 07/06/2024 (DER), e a DIP - Data do Início do Pagamento no primeiro dia do mês corrente.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão.
Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
28/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/05/2025 15:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:50
Determinada a intimação
-
29/11/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000914-28.2019.4.02.5106
Marcio Gasparini da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2020 12:17
Processo nº 5004278-87.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Rafael Barros Lima de Simone
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 15:29
Processo nº 5003092-58.2025.4.02.5002
Acrys Sandra Sena Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002279-02.2025.4.02.0000
Brasden Industria e Comercio de Escovas ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Monique de Andrade Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 17:36
Processo nº 5001795-84.2025.4.02.0000
Odontovida Clinica Dentaria LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 17:00