TRF2 - 5000236-86.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:55
Expedição de ofício
-
16/09/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000236-86.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDAADVOGADO(A): WALTER RIBEIRO BORGES JUNIOR (OAB RJ189974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente proposta pela NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$200.000,00(duzentos mil reais).
A decisão de evento 61 deferiu a tutela de urgência requerida pela Parte Autora para reputar garantidos os débitos consubstanciados nas CDAs n.º 70 7 23 001683-01, 70 6 23 006563-92, 70 6 23 006440-33, 70 6 23 006548-53, 70 6 23 006557-44, 70 6 23 006413-60, 70 7 23 001711-08, 70 2 23 003498-65 e 70 6 23 006451-96, e determinou a expedição de mandado de penhora do imóvel situado na Rua Sacadura Cabral, 62, Saúde, Rio de Janeiro, matrícula 97.948, de propriedade de N C RITTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
Na peça de evento 70, a União reconheceu a procedência do pedido, e pleiteou a extinção do feito, sem sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
No evento 75, a Autora requer a emenda à inicial, a fim de que seja reconhecida a ilegalidade da não homologação das compensações objeto da presente ação e, consequentemente anular os débitos consubstanciados nas inscrições em dívida ativa nº 70.6.23.006413-60, 70.6.23.001711-08, 70.2.23.003498-65, 70.6.23.006451-96, 70.6.23.006451-96, 70.6.23.006440-33, 70.6.23.006548-53, 70.6.23.006563-92, 70.7.23.001683-01.
Mandado de penhora cumprido, sem a nomeação de depositário fiel, conforme auto de penhora e certidão de evento 77.
Por meio do ofício de evento 79, o 7° Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro informa este Juízo que “o imóvel (...) ostenta, como sua proprietária, a sociedade empresária NC.
RITTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-20”, e requer orientações sobre como proceder.
A decisão de evento 85, por sua vez, indeferiu o pleito de emenda à inicial formulado no evento 75, no sentido que seja apreciado, na presente demanda, o pedido de anulação dos débitos consubstanciados nas inscrições em dívida ativa nº 70.6.23.006413-60, 70.6.23.001711-08, 70.2.23.003498-65, 70.6.23.006451-96, 70.6.23.006451-96, 70.6.23.006440-33, 70.6.23.006548-53, 70.6.23.006563-92, 70.7.23.001683-01, posto que este Juízo é competente tão somente para processar a cautelar antecedente de garantia, devendo o futuro pleito de nulidade da cobrança – que será ajuizado através de ação anulatória, conforme informado na exordial - ser formulado, através de ação própria, junto ao juízo cível, porquanto, inexistindo ajuizamento prévio de execução fiscal, não há competência da vara especializada de execuções fiscais para processar e julgar pedido de anulação de débito fiscal. Inconformada, NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA, interpôs o agravo de instrumento n.º 50094975220234020000, o qual foi julgado procedente para, considerando que este Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal, em que foi ajuizado a presente cautelar, e o Juízos da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, em que foi posteriormente proposta a execução fiscal n.º 5012917-88.2023.4.02.5101, são especializados em execuções fiscais, confirmar a competência concorrente da 12ª Vara de Execução Fiscal para o processamento e julgamento de ambas as demandas.
Diante do exposto, e em face da decisão proferida no agravo de instrumento n.º 50094975220234020000, determino: Proceda-se à alteração da classe processual para Procedimento Comum;Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal solicitando a remessa dos autos à distribuição a fim de que a execução fiscal n.º 5012917-88.2023.4.02.5101 seja redistribuída a este Juízo, por conexão ao presente feito;Após, intime-se a Ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação quanto aos pedidos formulados no evento 75;Tendo em vista a interposição de execução fiscal, ressalto que as questões concernentes à garantia do Juízo deverão ser apreciadas nos autos n.º 5012917-88.2023.4.02.5101. -
15/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 23:23
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 14:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50094975220234020000/TRF2
-
27/05/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094975220234020000/TRF2
-
03/07/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094975220234020000/TRF2
-
24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/08/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
07/08/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/08/2023 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2023 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2023 09:42
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 18:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094975220234020000/TRF2
-
11/07/2023 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2023 21:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
27/06/2023 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 86 Número: 50094975220234020000/TRF2
-
26/06/2023 23:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
20/06/2023 18:18
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
19/06/2023 17:14
Juntada de Petição
-
19/06/2023 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2023 19:25
Expedição de ofício
-
12/06/2023 15:36
Juntada de Petição
-
06/06/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
24/05/2023 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2023 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
16/05/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 15/05/2023 09:37:35)
-
10/05/2023 14:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 66
-
27/04/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
03/04/2023 02:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 66
-
01/04/2023 08:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2023 17:39
Juntada de Petição
-
24/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/03/2023 10:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
-
07/03/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/03/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
28/02/2023 23:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2023 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/02/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2023 13:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
27/02/2023 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 20:55
Concedida a tutela provisória
-
27/02/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 55 e 56
-
23/02/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/02/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/02/2023 15:18
Intimado em Secretaria
-
21/02/2023 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2023 13:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/02/2023 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2023 19:47
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/02/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/02/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/02/2023 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 02:17
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/02/2023 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/02/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/01/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2023 18:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 20 e 27
-
23/01/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/01/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 21:12
Decisão interlocutória
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/01/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2023 11:32
Juntada de Petição
-
18/01/2023 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
17/01/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
17/01/2023 18:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/01/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/01/2023 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/01/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJRIOEF12F)
-
10/01/2023 12:32
Alterado o assunto processual
-
10/01/2023 12:23
Juntada de Petição
-
10/01/2023 08:48
Redistribuído por sorteio - (RJRIO21F para RJRIO17S)
-
10/01/2023 08:48
Alterado o assunto processual
-
09/01/2023 18:17
Declarada incompetência
-
09/01/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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