TRF2 - 5015332-44.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015332-44.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VICTOR PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143) DESPACHO/DECISÃO Determino a inclusão do presente feito no próximo leilão desta 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a realizar-se na forma do art. 23 da Lei 6.830/80 c/c art. 882 do CPC/2015. 1.
Nomeio leiloeiro o Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211, que deverá ser intimado das datas designadas. 2.
Designo o dia 4 de março de 2026, às 10 horas, na PLATAFORMA www.rioleiloes.com.br para o 1º leilão do(s) bem(ns) penhorados nos presentes autos.
O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais.
Não alcançando o valor mínimo, designo o dia 11 de março de 2026, às 11 horas, no mesmo local virtual, para o 2º leilão, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, caput, § único do CPC/2015. 3.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo. 4.
Intime-se o exequente para: ciência das datas designadas e deste despacho; apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; manifestação, no mesmo prazo, acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no art. 98 da Lei 8.212/91, aplicável à Execução Fiscal movida pelo INSS e, também, à dívida ativa da União, por força do § 11 do mesmo artigo. 5.
Expeçam-se mandados para intimação do executado, do depositário e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens.
Caso o devedor e/ou seu representante legal não sejam encontrados, ficam os mesmos intimados pelo próprio Edital do ato a ser realizado. 6.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 884 § único do CPC/2015. 7.
Ressalto ainda a possibilidade de o exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora. 8.
Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF c/c art. 887 § 1º do CPC/2015. 9.
A realização de leilão ocorrerá na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC/2015, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. -
04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:30
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 10:24
Despacho
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20/03/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 12:39
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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23/07/2024 00:56
Decisão interlocutória
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09/07/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2024 15:15
Determinada a intimação
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02/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 09:59
Juntada de Petição
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19/03/2024 11:03
Juntada de Petição
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12/03/2024 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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09/11/2023 21:36
Despacho
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16/10/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 05:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:37
Juntado(a)
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10/08/2023 12:06
Despacho
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09/08/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/05/2023 16:02
Juntado(a)
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12/03/2023 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2023 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2023 19:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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09/03/2023 14:27
Despacho
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08/03/2023 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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