TRF2 - 5095548-89.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095548-89.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
04/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:08
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 14:40
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO38
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30/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 30/7/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:18
Conhecido o recurso e provido
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26/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/02/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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31/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 08:17
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/12/2023 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:13
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2023 14:43
Juntada de Petição
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16/11/2023 12:40
Juntada de Petição
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31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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29/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2023 10:31
Juntada de Petição
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23/10/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PAULO DE SOUZA MACHADO <br/> Data: 30/10/2023 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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18/10/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2023 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 23:54
Determinada a citação
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04/10/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 15:34
Juntada de Petição
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12/09/2023 20:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2023 20:39
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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