TRF2 - 5004432-28.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004432-28.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: TEREZINHA DOS REIS RABELLOADVOGADO(A): EMANUELLA COMERIO SCHULTHAIS (OAB ES023176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por TEREZINHA DOS REIS RABELLO contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA.
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja somente deferida ao final da demanda (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
Não é o caso dos autos, em que eventual reflexo financeiro, inclusive, poderá ser objeto de cobrança ulterior.
Além disso, não se olvide que o processamento do mandado de segurança é prioritário neste Juízo.
Assim, não resta caracterizado prejuízo efetivo a impedir, antes da decisão meritória, que se aguardem as informações da autoridade coatora.
Quando se concede a liminar inaudita altera parte, se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Portanto, reputo indispensável a oitiva da autoridade impetrada antes de decidir a respeito do pedido de medida liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Determino que se dê ciência do feito à pessoa jurídica à qual é vinculada a autoridade impetrada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Defiro o requerimento de Gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044958-40.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Posto Garrafao LTDA
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006490-53.2025.4.02.5118
Elessandra Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012121-36.2024.4.02.5110
Jose Marcos Oliveira da Silva
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006487-98.2025.4.02.5118
Luis Henrique Meirelles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006473-75.2024.4.02.5110
Marco Alexandre Barbosa de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00