TRF2 - 5012121-36.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012121-36.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE MARCOS OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.9.099/1995, c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei n.9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/1990) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 19:04
Determinada a citação
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26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:01
Determinada a intimação
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14/01/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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13/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:46
Determinada a intimação
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30/11/2024 00:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 00:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/11/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJSJM05F)
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29/11/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:02
Declarada incompetência
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08/10/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 11:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM05S para RJRIO32F)
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08/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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