TRF2 - 5005933-31.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005933-31.2022.4.02.5002/ES AUTOR: PATRICIA DE JESUS SANT ANNAADVOGADO(A): LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA (OAB ES005342) DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo da petição do evento 64, nominada "embargos de declaração".
A respeito do seu conteúdo, verifico tratar-se de reprodução, ipsis litteris, dos mesmos embargos de declaração que já haviam sido protocolados no evento 29 em 15/05/2023 (logo, há cerca de dois anos e quatro meses atrás!), os quais já restaram apreciados e afastados pela decisão do evento 35, que assim se pronunciou na oportunidade: "Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da Sentença prolatada por este Juízo, no Evento 23.
Conforme certidão constante do Evento 24 e Confirmação de intimação constante do Evento 26, os embargos de declaração e o recurso inominado foram opostos intempestivamente.
Isso porque, a referida sentença atacada foi disponibilizada no dia 11 de abril de 2023 e, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recursos foi iniciado em 25 de abril de 2023 e encerrado em 09 de maio de 2023, portanto, como os embargos de declaração foram apresentados em 17 de maio de 2023 e o recurso inominado foi interposto em 23 de maio de 2023, ambos foram apresentados fora do prazo legal. Diante das razões apresentadas, deixo de conhecer dos embargos declaratórios e do recurso inominado, em virtude de sua flagrante intempestividade.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa." Inclusive, verifico que, após aquele pronunciamento do evento 39, sucedeu, pela parte autora, apresentação de segundos embargos de declaração no evento 39, em 28/05/2023, os quais, igualmente, já restaram apreciados e afastados pelo pronunciamento judicial do evento 48, que lhes negou provimento.
Sucedeu, ainda, indevido protocolo, nestes autos, de petição inicial para propositura de ação rescisória (evento 56, em 01/10/2024), a qual também, uma vez mais, já foi objeto de apreciação e afastamento pelo pronunciamento do evento 59.
Assim, dado o mais recente protocolo da petição do evento 64, trata-se da 3ª oportunidade em que os presentes autos são reativados de sua condição de baixa (eventos 28, 55 e 63).
Destaca-se, mais ainda, que a presente oportunidade de reativação importa em mera renovação de protocolo de mesmos embargos de declaração já protocolados e apreciados há mais de dois anos, conduta que muito dista da boa-fé processual exigida pelo CPC a respeito de todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo.
Assim, advirta-se a parte autora e sua causídica a respeito das previsões constantes do CPC quanto às condutas que caracterizam litigância de má-fé, conforme art. 80, incisos V, VI e VII (proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório), e que eventual reincidência das condutas acima descritas implicará na imposição de multa, fixada entre 1% e 10% do valor da causa corrigido, além de outras sanções de natureza civil e processual.
Intime-se.
Após, retorne o feito, uma vez mais, à baixa e arquivamento. -
13/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 09:38
Despacho
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12/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 18:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/08/2025 01:50
Juntada de Petição
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24/11/2024 20:29
Baixa Definitiva
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 09:29
Despacho
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25/10/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/10/2024 23:27
Juntada de Petição
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22/11/2023 13:14
Baixa Definitiva
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22/11/2023 13:14
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2023
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09/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/10/2023 11:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50377464520234025001/ES
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/10/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2023 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2023 15:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50377464520234025001/ES
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25/09/2023 23:52
Juntada de Petição
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25/09/2023 23:50
Juntada de Petição
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25/09/2023 23:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50377464520234025001
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07/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 08:23
Juntada de Petição
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05/06/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 13:34
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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25/05/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 18:40
Juntada de Petição
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23/05/2023 15:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/05/2023 14:31
Juntada de Petição
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18/05/2023 14:19
Juntada de Petição
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17/05/2023 23:57
Juntada de Petição
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16/05/2023 16:43
Baixa Definitiva
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2023 17:28
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2023 17:46
Juntada de Petição
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11/11/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/09/2022 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 05/09/2022 18:01:54)
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05/09/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 13:24
Determinada a intimação
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05/09/2022 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 15:07
Determinada a intimação
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23/08/2022 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 11:31
Alterado o assunto processual
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23/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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