TRF2 - 5037934-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037934-92.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia da exequente no evento 7, declaro aplicado o Juízo 100% Digital, nos termos da decisão no evento 3, DESPADEC1, registre a Secretaria a respectiva informação na capa dos autos.
A executada PADARIA E MERCEARIA MARCELLE CENTRAL LTDA é pessoa jurídica com domicílio judicial eletrônico ativo, e já ocorreu a sua citação por este meio no evento 39, confirmada no evento 44, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 20 da Resolução nº.455/2022 do CNJ.
Afinal, não foi gerado o registro de ausência a que alude o respectivo §3º.
Assim, cite-se os demais executados ALLAN SOUZA ANJOS e MARIA ERNESTINA SOARES nos novos endereços fornecidos na petição do evento 66, PET1, atentando-se para desconsiderar aqueles já diligenciados, caso haja, nos termos da decisão do evento 3, DESPADEC1, que abaixo transcrevo: "2 - Cite-se a parte executada para pagamento da quantia de R$ 216.585,13 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), atualizada até 25/04/2024, no prazo de 03 (três) dias (úteis), na forma do art 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§1º. do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art 915 c/c 231 do CPC), ciente, outrossim, de que havendo “mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último” (§1º. do art 915).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art 827 do CPC), salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (de 03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§1. do art 827). 3 - Caso não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nem a oposição de Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, prossiga-se, efetivando-se a penhora preferencialmente a recair sobre os depósitos e aplicações financeiras do executado (via SisbaJud), nos termos do art 835, I, do CPC, até o limite do valor total do débito, acrescido dos honorários advocatícios acima fixados, com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, devendo o executado ser intimado na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§2º. do art 854 do CPC), para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art 854). 4 - Frustrada a diligência via SisbaJud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida exequenda, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(s) executado, arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art 830 do CPC, observando, ainda, as disposições contidas no §1º. do mesmo artigo." -
04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:26
Determinada a citação
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17/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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23/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:17
Determinada a intimação
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07/05/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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26/04/2025 07:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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24/04/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2025 10:51
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 12:29
Despacho
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27/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 15:01
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:55
Determinada a intimação
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2025 17:09
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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19/01/2025 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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06/12/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 15:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/12/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:38
Determinada a citação
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11/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 20:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 10:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/10/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/09/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/08/2024 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 18:32
Despacho
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29/07/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 09:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2024 20:32
Juntada de Petição
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13/07/2024 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 09:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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05/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:01
Determinada a intimação
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05/06/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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