TRF2 - 5000948-10.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000948-10.2022.4.02.5005/ES AUTOR: JOAO CARLOS VENTURINADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS E ESPECIAIS DOS DEFICIENTES.
Por tal motivo, além de um laudo feito por Assistente Social, para verificar as condições sociais do autor e os graus de sua deficiência, também é necessário o exame médico, com o preenchimento da chamada "tabela com a pontuação" aferida em cada um dos 07 domínios presentes na Portaria Interministerial que trata do assunto.
Ocorre que perito nomeado, DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JUNIOR, realizou o exame pericial, mas deixou de apresentar a "tabela de pontuação".
Todas as tentativas de intimá-lo para que apresentasse o documento foram infrutíferas.
Como o processo não pode ficar parado ao arbítrio do médico perito, e, como o munus público não foi devidamente cumprido, entendo que deve ser nomeado novo perito para realizar a tarefa, com preenchimento da tabela de pontuação em comento. ISTO POSTO, primeiramente, DESTITUO O PERITO DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JUNIOR, por não ter cumprido integralmente o seu munus público. EM SEGUIDA, Defiro a produção de nova prova pericial, nomeando como perito do juízo o Dr.
FREDSON REISEN, CRM-ES nº 6.436.
Fixo os honorários do perito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista o disposto no art. 28 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Fixo o prazo de 02 (dois) meses, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo.
Proceda, a Secretaria, a nomeação do perito no sistema AJG.
Designo a perícia judicial para o dia 23/10/2025, às 13:00.
A perícia se realizará em consultório particular, situado na Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-3903).
Intimem-se as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo.
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI e HISMED/PLENUS.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes quanto ao seu teor, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 10 (dez) dias.
A solicitação de pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (art. 29 da Resolução nº 305/2014 do CJF).
Acolhendo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, passo a relacionar os quesitos judiciais: 1) O (a) periciando tem alguma função corporal acometida? Especificar. 2) Nos termos da Lei Complementar nº 142/2013 e Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014, de 27/01/2014, qual o grau de deficiência apresentado pelo(a) periciando(a)? Leve, moderado ou grave? (Deverá considerar os seguintes critérios: Deficiência Grave quando a pontuação somada da avaliação funcional e médica for menor ou igual a 5.739; Deficiência Moderada quando a pontuação somada da avaliação funcional e médica for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354; Deficiência Leve quando a pontuação somada da avaliação funcional e médica for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584) 3) Constatada a existência de deficiência leve, média ou grave, esta é de longo prazo, no sentido de ser capaz de produzir efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta? 4) Qual a data provável do início da deficiência que acomete o (a) periciando (a)? 5) A deficiência sofreu variação de grau (leve, moderada e grave)? Qual (is) o (s) período (s) de existência de cada um? 6) Demais esclarecimentos que julgar necessários.
Saliento que o senhor Perito deverá preencher a tabela descrita na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27.01.2014, referente a "pontuação" correspondente a deficiência do autor.
P.I. -
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Despacho
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03/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS VENTURIN <br/> Data: 23/10/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 9
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17/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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07/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/09/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/05/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 15:33
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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21/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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19/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 10:55
Juntada de Petição
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05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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20/11/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/11/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/10/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 17:45
Expedição de Mandado
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07/08/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/12/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/11/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/11/2022 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/11/2022 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2022 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2022 14:35
Despacho
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07/11/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/10/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2022 18:12
Juntada de Petição
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09/09/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2022 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2022 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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13/06/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/06/2022 07:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WENDER REGER GOMES REGATIERI - EXCLUÍDA
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09/06/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2022 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2022 17:05
Determinada a intimação
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30/05/2022 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2022 11:59
Juntada de Petição
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25/05/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 21:58
Juntada de Petição
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03/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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21/04/2022 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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25/03/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:21
Decisão interlocutória
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21/03/2022 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00