TRF2 - 5006355-91.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006355-91.2022.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ADVOGADO(A): SAMANTA BARBOSA FRAGA BASTOS (OAB RJ213780)ADVOGADO(A): MORENO CURY ROSELLI (OAB RJ196423) DESPACHO/DECISÃO O STJ decidiu a questão controversa debatida nestes autos por meio do Tema Repetitivo 1079 do STJ, da seguinte forma: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERTEMPORAL .
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC E SENAC.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITAÇÃO.
TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART . 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981.
REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N . 2.318/1986.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09 .03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015.II - Os arts . 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogaram o caput do art. 4º da Lei n . 6.950/1981, e, com ele, seu parágrafo único, o qual estendia a limitação de 20 (vinte) salários mínimos da base de cálculo das contribuições previdenciárias às parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.III - Proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência à estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.IV - Acórdão submetido ao rito do art . 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas: i) o art. 1º do Decreto-Lei n . 1.861/1981 (com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 1.867/1981) determinou que as contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC passariam a incidir até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) o art . 4º e parágrafo único, da superveniente Lei n. 6.950/1981, ao quantificar o limite máximo das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente; iii) o art. 1º, I, do Decreto-Lei n . 2.318/1986, revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do SENAI, SESI, SESC e SENAC, assim como seu art. 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciárias; e iv) a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n . 2.318/1986, portanto, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos.V - Recurso especial das contribuintes desprovido. (STJ - REsp: 1898532 CE 2020/0253991-6, Relator.: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 13/03/2024, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) Tendo em vista a publicação do acórdão paradigma, retire-se a anotação de sobrestamento deste processo no eproc e retome-se o andamento do feito, conforme art. 1040 caput e inc.
III do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-se à impetrante manifestar sua desistência, conforme §1º do art. 1.040 do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença. -
17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:27
Decisão interlocutória
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17/09/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 10:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/02/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:39
Despacho
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26/02/2024 06:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:33
Despacho
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11/12/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 12:34
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJITP01S)
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06/12/2023 23:33
Despacho
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19/10/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 17:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50164957020224020000/TRF2
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10/08/2023 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50164957020224020000/TRF2
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17/11/2022 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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17/11/2022 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50164957020224020000/TRF2
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16/11/2022 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 06/09/2022 14:16:34)
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01F para RJNIT01F)
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31/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:07
Decisão interlocutória
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31/08/2022 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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