TRF2 - 5014426-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014426-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO PARQUE RIVERSUL, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a condenação da Ré ao pagamento de R$ 5.937,05, referente às cotas condominiais em atraso, bem como, as cotas condominiais que vencerem no curso do processo e despesas judiciais.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que a CEF é proprietária do imóvel situado na localizado na Estrada do Magarca, 1051 – Bloco 01 – Apartamento 510, Campo Grande, Rio de Janeiro e responsável pelo pagamento e contribuições condominiais do imóvel, no entanto, a CEF encontra-se inadimplente com as cotas condominiais no período de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025.
Evento - sentença de mérito julgando procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora apenas as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025, bem como, as cotas condominiais vencidas no curso do processo.
Evento 21 - certificado o trânsito em julgado.
Com efeito, determino a remessa eletrônica dos autos à(s) Ré(s), concedendo-lhe(s) o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da(s) obrigação(ões) constante(s) da sentença.
Em se tratando de obrigação de pagar, comprovado o depósito, a ser feito em conta a ser aberta à disposição deste 03 JEF/RJ na agência 4117 da CEF, localizada na Av.
Venezuela, 134 – térreo/Saúde/RJ (em contas distintas, em havendo condenação em honorários de sucumbência), voltem-me conclusos. -
16/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/05/2025 12:20
Transitado em Julgado
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:24
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 09:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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21/02/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 11:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:00
Determinada a citação
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17/02/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 07:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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