TRF2 - 5002455-07.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002455-07.2025.4.02.5003/ESAUTOR: DIOMAR DE ALMEIDA MOTTAADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para reconhecer o exercício de atividade rural/pesqueira pela parte autora, na condição de segurado especial, no(s) período(s) de 04/05/1985 a 07/02/2018, que é insuficiente para concessão da aposentadoria por idade ante a ausência do requisito imediatidade. -
04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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