TRF2 - 5074433-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074433-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONCEICAO PESTANA DA SILVAADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a pagar à parte autora as parcelas devidas a título de benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa , NB 88/521.388.773-9, referente ao período de 23/05/2017 a 31/07/2022 , na forma da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se à parte ré apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
04/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2025 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:29
Determinada a citação
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23/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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